Estava acostumado a checar passaporte, necessidade de visto, passagens aéreas, reservas dos hotéis, antes de sair para o aeroporto. Agora que viajamos com a pequena, ficamos na dúvida sobre as autorizações e documentos para viajar com ela.
Bom, aí vão algumas orientações que encontrei no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. De qualquer forma, é sempre bom checar se há alguma mudança nestas exigências quando for viajar, para não passar apuros!
Para viagens nacionais, adolescentes (12 a 18 anos) não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados.
Os menores de 12 anos devem estar acompanhados de tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, com documentação original com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco, o acompanhante deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade.
Em casos de viagens ao exterior, o menor de 18 anos precisa estar acompanhado de pai e mãe, tutor, ou quem detenha a sua guarda. Agora, o mais importante saber e que pega muita gente de surpresa é que quando o menor está apenas com o pai OU a mãe, é necessária a autorização por escrito, com firma reconhecida por autenticidade, com foto atual da criança ou adolescente.
Somente em três casos, é preciso ir a uma Vara da Infância e da Juventude para ter autorização judicial para que seus filhos possam viajar:
1 – Para crianças de até 12 anos que viajarem para fora da cidade onde residem, desacompanhadas dos pais, parentes ou de pessoa autorizada.
2 – Quando um dos pais não consegue dar a autorização, por razões como viagem ou doença, e se a viagem for ao exterior.
3 – Quando o menor viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Autorização para viajar com crianças.
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Parabéns pelo blog! As suas dicas foram muito importantes para mim,
Obrigada!
Clara
Estou mudando tenho 2 filhos so que uma vai cmg e o outro vai ficar com o pai eu preciso de autorizaçao do pai para ela morar cmg
Esse caso é mais específico. Para morar acredito que não, mas para viagem precisa sim!
Abs!
tenho 2 filhos um de 3 anos e a outra de 6 e estou pretendendo viajar para curitiba com minha filha de 6 anos e o meu filho de 3 vai depois com a mae dele e como eu pego uma altorisaçao ou eu preciso mesmo de altorisaçao